POLITICA DE USO
A adesão do CONTRATANTE e do CONTRATADO ocorrerá no ato da comprovação de pagamento do curso selecionado junto a plataforma HOTMART. Ocorrendo tal hipótese, considera-se, para todos os efeitos de direitos, que o CONTRATANTE leu e concordou com todos os termos deste Contrato.
DO OBJETO DO CONTRATO:
CLÁUSULA 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais pelo CONTRATADO, sendo estes prestados via online, para o curso selecionado pelo CONTRATANTE no ato da compra, mediante pagamento confirmado. Parágrafo primeiro: O curso Jornada UFPR é formado por 3 módulos, com informações descritas no ANEXO I. Parágrafo segundo: Os módulos Extensivo 2024, Revisional UFPR e UFPR Ao Vivo serão organizados exclusivamente pelo Aprenda Bem Cursos Preparatórios. DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO:
CLÁUSULA 2ª. Está obrigado O CONTRATADO a fornecer gratuitamente ao aluno, quaisquer certificados, em especial o de frequência escolar bem como o de conclusão, mediante solicitação do CONTRATANTE, e os materiais pertinentes a realização das provas, caso existam.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
CLÁUSULA 3ª. Está obrigado o CONTRATANTE a fornecer todas as informações para a efetiva inscrição/matrícula no curso escolhido, bem como, está obrigado a fornecer os documentos solicitados pela CONTRATADA para a devida prestação do serviço, se comprometendo a fornecer informações e documentos verídicos, sob pena de responsabilização civil e criminal. CLÁUSULA 4ª. O CONTRATANTE não terá qualquer direito de reivindicação, participação ou titularidade relacionados aos direitos autorais da execução dos cursos, bem como da tecnologia aplicada. Parágrafo Primeiro: Ao CONTRATANTE é vedada a reprodução dos cursos, conteúdos e materiais de autoria da CONTRATADA. Parágrafo Segundo: Os cursos na Modalidade Online em hipótese alguma poderão ser gravados pelo CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE não poderá sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, compartilhar, utilizar de forma não autorizada pelo CONTRATANTE qualquer material do curso adquirido, sob pena das aplicações legais vigentes.
DOS CUPONS DE DESCONTOS E OFERTAS:
CLÁUSULA 9ª. Caso o CONTRATANTE no ato de sua matrícula faça uso de cupom desconto, por ter sido beneficiado por promoção ou ter se enquadrado em condição específica estipulada pela CONTRATADA, deverá cumprir com os requisitos de uso do cupom, devendo obrigatoriamente encaminhar documento comprobatório exigidos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo Primeiro: Caso o CONTRATANTE não observe o prazo para envio dos documentos previamente solicitados, nos termos da cláusula 9º deste contrato, perderá o direito de utilização do cupom desconto devendo efetuar imediatamente o pagamento da diferença à CONTRATADA via depósito bancário/transferência ou boleto emitido pela CONTRATADA com juros e correção. Parágrafo Segundo: Caso o CONTRATANTE não envie os documentos no prazo estipulado, bem como não efetue o pagamento da diferença, nos termos do previsto no parágrafo primeiro, terá sua matrícula cancelada com perdimento dos valores já pagos sendo que estes figurarão como Arras Penitenciais.
DO PRAZO: CLÁUSULA 14ª. Este contrato possui validade determinada e condicionada a duração do curso selecionado pelo CONTRATANTE, não sendo necessário novo aceite no caso de adquirir novo pacote ou produto. Parágrafo Primeiro: Fica condicionada a validade deste contrato à matrícula regular do aluno, conforme validade e descrição dos cursos no Anexo I.
DO FORO: CLÁUSULA 15ª. As partes elegem o Foro de Curitiba, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.